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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Artigo 21 - Direito de resistência

Resistência


Artigo 21
Direito de resistência

Todos tem o direito a resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública

In Constituição Portuguesa

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Para que é que serve a constituição portuguesa? - Artigo 13.º



Artigo 13.º
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.