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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
Para que é que serve a constituição portuguesa? - Artigo 13.º
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
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