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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Artigo 21 - Direito de resistência

Resistência


Artigo 21
Direito de resistência

Todos tem o direito a resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública

In Constituição Portuguesa